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Marcio Hermens
Geral
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O que é perícia contábil e quando ela é necessária

15 de janeiro de 2026 · 1 min de leitura

A perícia contábil judicial é o meio técnico pelo qual o juiz obtém informações de natureza contábil e financeira para decidir uma causa. Trata-se de uma prova técnica produzida por profissional habilitado — o perito contábil — que analisa documentos, responde a quesitos e emite um laudo fundamentado.

Quando o juiz nomeia um perito?

O Código de Processo Civil (art. 156) determina que o juiz deve se valer de perícia sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico especializado. Na prática, isso ocorre em ações que envolvam:

  • Revisão de contratos bancários com questionamentos sobre juros e encargos;
  • Cálculo de verbas trabalhistas (FGTS, horas extras, adicional noturno);
  • Apuração de danos materiais emergentes e lucros cessantes;
  • Discussões tributárias sobre créditos e autuações fiscais;
  • Liquidação de sentenças com valores a atualizar monetariamente.

O papel do perito e do assistente técnico

O perito nomeado pelo juiz é auxiliar do juízo — sua função é esclarecer a questão técnica com imparcialidade. Cada parte pode indicar um assistente técnico, profissional de sua confiança que analisa o laudo, formula quesitos complementares e, se necessário, apresenta parecer divergente.

Entender essa diferença é fundamental: o perito esclarece o juiz; o assistente defende a posição técnica da parte.

Por que a qualidade da perícia importa?

Uma perícia mal fundamentada pode levar a decisões equivocadas e prejuízos irreparáveis. A escolha de um perito qualificado — com registro no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC) e experiência na área do litígio — é uma das decisões mais importantes de uma ação judicial que envolva valores financeiros.

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